TELECONSULTA EM ENFERMAGEM COMO PRÁTICA ASSISTENCIAL E ACADÊMICA AO PACIENTE PEDIÁTRICO
DOI:
https://doi.org/10.31692/2764-3433.v3i2.155Palavras-chave:
telessaúde, educação em enfermagem, teleconsulta, estratégias de eSaúde, pediatriaResumo
A assistência em saúde digital traz novas modalidades de atendimento, síncronas e assíncronas, que são realizadas através de plataformas digitais de saúde, proporcionando ao paciente o acesso a serviços e tratamentos de saúde principalmente os que residem em áreas distantes com pouca infraestrutura. A Resolução 696/2022 do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, define a telenfermagem como uma modalidade de atendimento que utiliza a tecnologia para a interação enfermeiro – pacientes à distância, permitindo a realização do processo de enfermagem, no que tange a levantamento de problemas, diagnóstico de enfermagem, esclarecimentos e orientações à saúde do indivíduo no âmbito da saúde complementar. Objetivos: Relatar a prática inovadora de Telessaúde no Hospital das Clínicas da UFPE/Filial Ebserh, realizada por Enfermeiros e Residentes de Enfermagem por teleconsultas síncrona em pacientes pediátricos utilizando a plataforma de Telessaúde do Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários- AGHUx / Sistema de Telemedicina e Telessaúde-STT. Relato da prática inovadora: Foi elaborado um planejamento para realização das teleconsultas juntamente com a Unidade de e-Saúde (UES) e as enfermeiras do Ambulatório de Pediatria Especializada, estabelecendo um quantitativo médio de 14 teleconsultas semanais. Os critérios de elegibilidade para a seleção dos pacientes consistiram em pacientes de pré-operatório com cirurgia já agendada e pacientes diabéticos para monitoramento terapêutico e em uso de hormônio de crescimento de administração domiciliar. Foram realizadas 229 teleconsultas durante o período de janeiro a dezembro de 2023 e as informações coletadas eram descritas de forma síncrona no Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP. Os Residentes que atuavam nesta modalidade estavam sob preceptoria do enfermeiro da agenda do dia/horário. Ao paciente era solicitado pelo teleconsultor, ao adentrar na sala virtual, seu Consentimento Livre e Esclarecido ancorado na Resolução COFEN Nº 696/2022 e Lei de Proteção de Dados Nº 13.709/2018 – LGPD. Reflexão sobre a prática inovadora: Os benefícios incorreram no avanço dos enfermeiros frente à modalidade de teleatendimento, permitido constatar como a Telessaúde contribui frente ao paciente para a elucidação de dúvidas quanto ao seu estado de saúde, otimizando a adesão ao tratamento e a realização dos procedimentos presenciais. Soma-se a redução de erros no agendamento e cancelamento de procedimentos. A prática com o Residente trouxe uma excelente contribuição para sua formação profissional, com feedback positivo por este. Salienta-se que esta modalidade permite a factibilidade da Educação em Saúde de forma prática e célere de orientações ao tratamento do paciente, evitando deslocamentos de longa distância facilitando a adesão às consultas. Como fatores dificultadores estão limitações técnicas de equipamento/conexão e conhecimento tecnológico pelos cuidadores e pacientes. Conclusões: A teleconsulta representa uma evolução significativa na prestação de cuidados de saúde, oferecendo impactos positivos tanto em termos logísticos quanto financeiros. Embora enfrentemos desafios na busca por ferramentas precisas que atendam às necessidades específicas da população e dos enfermeiros, essa modalidade integrada ao Processo de Enfermagem se destaca como uma inovação tecnológica crucial. Assim, essa integração fortalece a promoção da saúde de maneira abrangente, demonstrando um compromisso contínuo com a melhoria dos resultados de saúde e com a inclusão social.
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